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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 18 478/2000 - AP. - A Dr.ª Amélia Sofia de Barros Rebelo, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albergaria-a-Velha, faz saber que, nos autos de processo comum, singular, registados sob o n.º 298/95, 1.ª Secção, 2.º Juízo, pendentes neste Tribunal, que o Ministério Público move ao arguido Manuel Ferreira da Silva, solteiro, nascido a 16 de Fevereiro de 1956, em Sandim, Vila Nova de Gaia, filho de António da Silva e de Palmira Ferreira, com última residência na Rua das Barrocas, 66, Sandim, Vila Nova de Gaia, acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º do Código Penal, declarado contumaz, por despacho de 12 de Abril de 1996, foi ao mesmo declarada cessada a contumácia, por despacho proferido em 29 de Maio de 2000, proferido nos presentes autos.
30 de Maio de 2000. - A Juíza de Direito, Amélia Sofia de Barros Rebelo. - O Escrivão-Adjunto, Francisco José M. Coutinho C. Sousa.
