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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 18 479/2000 - AP. - A Dr.ª Amélia Sofia de Barros Rebelo, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albergaria-a-Velha, faz saber que, nos autos de processo comum, singular, registados sob o n.º 276/90, 1.ª Secção, 2.º Juízo, pendentes neste Tribunal, que o Ministério Público move ao arguido Sérgio Gonçalves Almeida, casado, operário cerâmico, nascido a 22 de Junho de 1964, natural do Rio de Janeiro, Brasil, com última residência conhecida em Ribeira de Fráguas, Albergaria-a-Velha, acusado da prática de um crime de cheque sem provisão, previsto e punido pelas disposições dos artigos 23.º e 24.º do Decreto-Lei n.º 400/82, declarado contumaz, por despacho de 13 de Março de 1991, foi ao mesmo declarada cessada a contumácia, por despacho proferido em 29 de Maio de 2000, proferido nos presentes autos.
30 de Maio de 2000. - A Juíza de Direito, Amélia Sofia de Barros Rebelo. - A Escrivã-Adjunta, Libertina C. Barata.
