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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 18 480/2000 - AP. - A Dr.ª Amélia Sofia de Barros Rebelo, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albergaria-a-Velha, faz saber que, nos autos de processo comum, singular, registados sob o n.º 374/92, 1.ª Secção, 2.º Juízo, pendentes neste Tribunal, que o Ministério Público move ao arguido João Filipe Peres Fidalgo, solteiro, nascido a 10 de Dezembro de 1971, em Glória, Aveiro, filho de João Duarte Fidalgo e de Maria de Lurdes Nunes Peres, com última residência na Rua de D. Manuel Trindade Salgueiro, 31, 1.º, Gafanha da Nazaré, Ílhavo, acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 23.º e 24.º do Decreto com força de lei n.º 13 004, de 12 de Janeiro de 1927, com as alterações previstas pelo do Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro, foi ao mesmo declarada cessada a contumácia, por despacho proferido em 30 de Maio de 2000, proferido nos presentes autos.
31 de Maio de 2000. - A Juíza de Direito, Amélia Sofia de Barros Rebelo. - A Escrivã-Adjunta, Eugénia Arêde Figueiredo.
