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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 18 481/2000 - AP. - A Dr.ª Maria Fernanda Fernandes Roberto, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albergaria-a-Velha, faz saber que, nos autos de processo comum, singular, registados sob o n.º 43/97, 2.ª Secção, 1.º Juízo, pendentes neste Tribunal, que o Ministério Público move ao arguido Alfredo Fernando Silva Teixeira, casado, nascido a 19 de Agosto de 1972, em Valmaior, Albergaria-a-Velha, filho de Fernando da Silva Teixeira e de Maria Berta Pereira da Silva Teixeira, com última residência na Rua de Castro Matoso, Albergaria-a-Velha, acusado da prática de um crime de falsificação de documento e burla, previsto e punido pelo artigo 228.º, n.º 1, alínea a), e n.º 2 do Código Penal de 1982, ou artigo 256.º, n.º 1, alínea a), e n.º 3 do Código Penal revisto pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março, e artigo 313.º do Código Penal de 1982, ou 217.º do Código Penal, declarado contumaz, por despacho de 17 de Setembro de 1997, foi ao mesmo declarada cessada a contumácia, por despacho proferido em 14 de Abril de 2000, proferido nos presentes autos.
2 de Junho de 2000. - A Juíza de Direito, Maria Fernanda Fernandes Roberto. - O Escrivão-Adjunto, Joaquim José Almeida Araújo.
