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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 18 483/2000 - AP. - A Dr.ª Ana Guerreiro da Silva, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que, no processo comum, singular n.º 13/99.3TBABF, pendente no 1.º Juízo desta comarca, que o Ministério Público move contra o arguido Guillermo Mulas Ramos, casado, gerente comercial, filho de Gullermo Mulas Martins e de Antónia Ramos Ramos, nascido em 16 de Setembro de 1954, em Salamanca, de nacionalidade espanhola e com última residência conhecida na Vivenda Vieira, Guia, Albufeira, titular do bilhete de identidade n.º 51320652, emitido a 30 de Dezembro de 1987, por Madrid, por haver cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao artigo 217.º, n.º 1 do Código Penal revisto, e à data dos factos artigo 313.º, n.º 1 do Código Penal de 1982, declarado contumaz, nos termos do disposto nos artigos 336.º, 337.º do Código de Processo Penal, ficando a partir desta data o arguido proibido de obter quaisquer documentos junto das repartições públicas, implicando ainda esta declaração a suspensão dos termos ulteriores do processo e a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial que venha a celebrar.
30 de Maio de 2000. - A Juíza de Direito, Ana Guerreiro da Silva. - O Escrivão-Adjunto, Carlos Figueiredo Correia.
