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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 18 484/2000 - AP. - A Dr.ª Ana Isabel Alves da Cunha Morgado Cardoso Peres, juíza de direito do Tribunal da Comarca de Alcácer do Sal, faz saber que, por despacho proferido hoje proferido nos autos de processo comum, colectivo n.º 160/99 (ex comum colectivo n.º 74/97 do Tribunal de Círculo de Santiago do Cacém, que o Ministério Público nesta comarca move contra Inocêncio Cabeça Flores, solteiro, vendedor de carpetes, filho de José Inocêncio Flores e de Idalina Cabeça Flores, natural de Santa Maria da Feira, Beja, onde nasceu a 9 de Maio de 1954, titular do bilhete de identidade n.º 4998434, emitido em Lisboa a 18 de Junho de 1997 e residente na Rua do Dr. Parreira Coelho, 17, em Beja, nos quais é indiciado de haver cometido, em co-autoria material, um crime de burla agravada previsto e punido pelo artigo 314.º, alínea c), com referência ao artigo 313.º, ambos do Código Penal, foi declarada cessada a contumácia, aplicada ao mesmo nos termos do artigo 337.º do Código de Processo Penal.
30 de Maio de 2000. - A Juíza de Direito, Ana Isabel Alves da Cunha Morgado Cardoso Peres. - O Escrivão-Adjunto, José Estevão Espinha.
