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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 18 485/2000 - AP. - Faz-se saber que, nos autos de processo comum, singular, registados sob o n.º 142/98, que o Ministério Público nesta comarca move contra a arguida Ana Rosa Fernandes Lourenço Boavista, solteira, gerente comercial, nascida em 2 de Agosto de 1957, filha de Anacleto Fernandes Boavista e Maria Amélia Fernandes Lourenço, natural de Estoril, Cascais, portadora do bilhete de identidade n.º 4877401 de 10 de Fevereiro de 1995, com última residência conhecida na Rua da Cidade de Évora, 59, Parede, que se encontra acusada pela prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, foi a arguida Ana Rosa Fernandes Lourenço Boavista, declarada contumaz, por despacho de 23 de Maio de 2000, ficando suspensos os termos do processo até á sua apresentação ou detenção, artigos 335.º e 337.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia implica para a arguida: a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração; a proibição de renovar bilhete de identidade e de obter passaporte, documentos referentes a veículos, bem como certidões ou registos junto de autoridades públicas.
24 de Maio de 2000. - A Juíza de Direito, Ana Marisa Martins Nunes. - A Escrivã-Adjunta, Helena Maria Duarte Simões Alegre.
