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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 18 486/2000 - AP. - Faz-se saber que, nos autos de processo comum, colectivo, registados sob o n.º 4/99, a correr seus devidos termos na Única Secção deste Tribunal, contra o arguido Arlindo Marques Lopes, divorciado, industrial, nascido a 27 de Setembro de 1947, natural de Moitas Venda, Alcanena, filho de João Lopes e de Maria da Encarnação Reis Marques, titular do bilhete de identidade n.º 4673185-7, emitido em 12 de Julho de 1995 pelo Centro de Identificação Civil e Criminal de Santarém, com última residência conhecida em Moitas Venda Alcanena, por se encontrar indiciado pela prática de um crime de abuso de confiança, previsto e punido pelo artigo 300.º, n.º 2, alínea a), do Código Penal, foi aquele arguido declarado contumaz, por despacho de 11 de Maio de 2000, ficando suspensos os termos do processo até á sua apresentação ou detenção, artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia implica para o arguido: a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração; a proibição de renovar bilhete de identidade e de obter passaporte, documentos referentes a veículos, bem como certidões ou registos junto de autoridades públicas (artigo 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal revisto).
5 de Junho de 2000. - A Juíza de Direito, Ana Marisa dos S. A. M. Nunes. - O Escrivão Auxiliar, José António Barra Duarte.
