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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 18 493/2000 - AP. - A Dr.ª Fátima Maria Oliveira Baptista, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Alenquer, faz saber que, no processo comum, singular n.º 2/99.8TBALQ, pendente no 1.º Juízo deste Tribunal, que o Ministério Público move contra o arguido António Augusto da Relva Moutinho, casado, comerciante, nascido a 4 de Janeiro de 1946, natural de Telões, concelho de Vila Pouca de Aguiar, filho de José Augusto Moutinho e de Olinda Salouca da Relva, e com última residência conhecida na Rua da Misericórdia, 15, 4.º, esquerdo, Vila Real, foi o mesmo declarado contumaz, por despacho de 22 de Janeiro de 1999, por lhe haver sido imputado um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 218.º, n.º 1, alínea b), com referência ao artigo 202.º, alínea b), ambos do Código Penal. A presente declaração, implica para o arguido, a suspensão dos ulteriores termos do processo até que o arguido se apresente em Juízo, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração; proibição de obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, cartão de contribuinte, bem como a proibição de obter certidões ou efectuar registos junto das conservatórias dos registos civil, predial, comercial e automóvel e a proibição de obter atestado de residência ou de insuficiência económica junto das entidades locais competentes.
5 de Junho de 2000. - A Juíza de Direito, Fátima Maria Oliveira Baptista. - A Escrivã-Adjunta, Anabela Barata.
