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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1854/2003 - AP. - A Dr.ª Amélia Carolina Teixeira, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia, faz saber que no processo de comum (tribunal singular) n.º 2510/99.1PAVNG, (ex-processo n.º 74/00), pendente neste Tribunal contra o arguido António Adriel Guedes da Silva, filho de Manuel Ferreira da Silva e de Rufina Ferreira Guedes, natural da freguesia de Avintes, concelho de Vila Nova de Gaia, com nacionalidade portuguesa, nascido em 1 de Julho de 1966, casado, vigilante, titular do bilhete de identidade n.º 7671355, emitido em 19 de Dezembro de 1986, por Lisboa, com domicílio na Rua de Daniel Monteiro da Fonseca, 49, Avintes, 4430 Vila Nova de Gaia, por se encontrar acusado da prática do crime furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 204.º do Código Penal, praticado em 5 de Setembro de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 4 de Dezembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração, e proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
5 de Dezembro de 2002. - A Juíza de Direito, Amélia Carolina Teixeira. - O Oficial de Justiça, José Alcides do Couto Perira.
