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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1858/2000 - AP. - O Dr. Rui Manuel Gonçalves, Juiz de direito no Tribunal de Círculo de Chaves, faz saber que, nos autos de processo comum, colectivo n.º 219/99, do 2.º Juízo, que o Ministério Público move contra o arguido Rui Nuno Borges de Melo, solteiro, cozinheiro, nascido a 9 de Abril de 1970, filho de Isabel Borges de Melo, portador do bilhete de identidade n.º 7301825, emitido em 28 de Julho de 1996, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, natural de Santa Maria Maior, Chaves, e com última residência conhecida no Bairro da Traslar, bloco O, 34, 1.º, esquerdo, Chavesa n.º 3, e actualmente em parte incerta, acusado de ter cometido um crime de tráfico de droga, previsto e punido pelo artigo 21.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, foi o mesmo arguido, ao abrigo do disposto nos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, declarado contumaz, por despacho de 26 de Outubro de 1999, com os seguintes efeitos: suspensão dos ulteriores termos do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados pelo arguido após esta declaração; proibição do arguido obter bilhete de identidade, passaporte, certificado do registo criminal, cartão de eleitor, licença de uso e porte de arma, licença de caça, carta de condução, licença de pesca, carta de condução, licença de condução de veículos motorizados ou aeronaves, livretes, título de registo de propriedade de veículos automóveis, atestado de residência, cartão de empresário em nome individual ou outros documentos emitidos pelo Registo Nacional de Pessoas Colectivas e certificado de contumácia.
28 de Outubro de 1999. - A Juíza de Direito, Maria Manuela Barroco Esteves Machado. - A Escrivã Auxiliar, Maria Lícinia Carneiro.
