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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1861/2003 - AP. - O Dr. João Maldonado, juiz de direito do 2.ª Vara de Competência Mista do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia, faz saber que no processo comum, colectivo, (n.º 128/2001), NUIPC 169/01.7PDVNG, pendente neste Tribunal contra a arguida Lenia Silva Espanhol, filha de João Reis Espanhol Piolom e de Natércia Conceição Silva, natural da freguesia de Santiago Maior, concelho de Beja, com nacionalidade portuguesa, nascida em 6 de Março de 1968, solteira, bilhete de identidade n.º 11289966 emitido em 27 de Janeiro de 1994 por Lisboa, com domicílio no Bairro das Quintinhas, Estremoz, por se encontrar acusada da prática do crime de roubo, previsto e punido pelo artigo 210.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 30 de Março de 2001, foi a mesma declarada contumaz, em 29 de Novembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração, e proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
3 de Dezembro de 2002. - O Juiz de Direito, João Maldonado. - O Oficial de Justiça, Gil Silva.
