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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1864/2000 - AP. - A Dr.ª Ana Cristina Salvador Guerreiro da Silva, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal da Comarca de Albufeira, faz saber de que por despacho de 12 de Outubro de 1999, proferido nos autos de processo comum, singular n.º 2777/97.0GBABF, que o Ministério Público move contra a arguida Maria da Encarnação Santos Ferreira, casada, estilista, nascida a 28 de Abril de 1936, filha de Cirilo Ferreira e de Matilde dos Santos, titular do bilhete de identidade n.º 7979986, emitido em Lisboa, actualmente ausente em parte incerta e com última residência conhecida na Rua do Professor Luís de Azevedo, 43, 1.º, Lagos, por se encontrar acusada de haver cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido à data dos factos pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao artigo 217.º, n.º 1 do Código Penal, e actualmente pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, foi aquela arguida declarada contumaz, nos termos do disposto no artigo 335.º do Código de Processo Penal, ficando, consequentemente, suspensos os ulteriores termos do processo, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do mesmo Diploma Legal, implicando ainda para a arguida a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial em que intervenha após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal) e, ainda, com a proibição de obter documentos, nomeadamente bilhete de identidade e número de contribuinte.
12 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Ana Cristina Guerreiro da Silva. - O Escrivão Auxiliar, José Miguel Rato.
