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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1865/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 22 de Setembro de 1999, proferido nos autos de processo n.º 213/96, comum singular, pendente no 1.º Juízo Criminal da Comarca de Amarante, movidos pelo Ministério Público contra o arguido João Fernandes Cardoso, filho de Joaquim da Conceição Cardoso e de Hermínia Fernandes, natural de São Miguel, Guarda, nascido a 26 de Abril de 1972, solteiro, comerciante, titular do bilhete de identidade n.º 10877025, residente na Rua de 13 de Maio, 3, Nossa Senhora de Fátima, Guarda, pela prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro e 217.º, n.º 1 do Código Penal, foi declarada cessada a declaração de contumácia.
12 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, Pedro Miguel Freita Soto Maior e Menezes. - O Escrivão-Adjunto, Fernando Joaquim Mendes Teixeira.
