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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 187/2003 - AP. - O Dr. João Manuel Monteiro Amaro, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 2.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 5582/01.7TDPRT, pendente neste Tribunal contra a arguida Vera Lúcia Costa Dias, filha de João de Matos Amoroso e de Rosa da Costa Dias, natural da freguesia de Vila Verde, concelho de Vila Verde, com nacionalidade portuguesa, nascida em 9 de Junho de 1982, solteira, titular do bilhete de identidade n.º 12730003, emitido em 12 de Maio de 2000, por Braga, com domicílio no lugar da Portela do Vade, Atães, Vila Verde, Braga, por se encontrar acusada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea b), do Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, com referência aos artigos 28.º e 29.º da lei uniforme sobre cheques, praticado em 8 de Dezembro de 2000, foi a mesma declarada contumaz, em 12 de Novembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
13 de Novembro de 2002. - O Juiz de Direito, João Manuel Monteiro Amaro. - A Oficial de Justiça, Maria João Ganilha.
