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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 187/2004 - AP. - A Dr.ª Ana Paula A. A. de Carvalho, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 2.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 728/01.8PHLSB, pendente neste Tribunal contra a arguida Florbela de Fátima Brites de Sousa Palrinhas, filha de Augusto Pinheiro de Sousa e de Inácia Brites Pereira de Sousa, natural da freguesia de São Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa, com nacionalidade portuguesa, nascida em 1 de Novembro de 1969, estado civil desconhecido, titular do bilhete de identidade n.º 8466185, com domicílio na Rua da Cidade João Belo, lote 59, 3.º, A, Lisboa, a qual foi transitada em julgado pela prática do crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º do Código Penal, praticado em 17 de Julho de 2001, é a mesma declarada contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
29 de Outubro de 2003. - A Juíza de Direito, Ana Paula A. A. de Carvalho. - A Oficial de Justiça, Maria de Lurdes Cardiga.
