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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1872/2003 - AP. - O Dr. José Manuel Ferreira Almeida, juiz de direito do Tribunal de Execução das Penas de Coimbra, faz saber que no processo de revogação de saída precária prolongada n.º 873/86.8TXCBR, pendente neste Tribunal contra o arguido José Maria Semedo, filho de António Semedo e de Henriqueta Pereira, natural da freguesia de Santa Catarina, concelho de Santiago, Cabo Verde, com nacionalidade cabo-verdiana, nascido em 14 de Junho de 1953, estado civil desconhecido, titular do bilhete de identidade n.º 16027989, com domicílio na Quinta da Várzea, lote H, 3.º, centro, Santa Clara, 3000 Coimbra, por se encontrar não regressado de uma saída precária prolongada, que lhe fora concedida de 13 a 20 de Agosto de 1986, pela prática do crime de homicídio voluntário, 16 anos de prisão, pena imposta em 27 de Novembro de 1981, no 2.º Juízo Criminal de Lisboa, processo n.º 39/76, 1.ª Secção, é o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º e 337.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
10 de Dezembro de 2002. - O Juiz de Direito, José Manuel Ferreira Almeida. - A Oficial de Justiça, Fátima Lopes.
