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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1876/2003 - AP. - A Dr.ª Maria Amélia Batalha Lopes da Silva, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca do Barreiro, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 241/02.6TABRR, pendente neste Tribunal contra o arguido Alberto de Jesus de Almeida, filho de João Almeida e de Alexandrina de Jesus, natural da freguesia de Santo Condestável, concelho de Lisboa, com nacionalidade portuguesa, nascido em 2 de Fevereiro de 1975, estado civil desconhecido, titular do bilhete de identidade n.º 117834110, com domicílio na Rua da Quinta de Betunes, 11, São Clemente, Loulé, por se encontrar acusado da prática do crime de burla para obtenção de alimentos, bebidas ou serviços, previsto e punido pelo artigo 220.º do Código Penal, praticado em 11 de Dezembro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 27 de Novembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
29 de Novembro de 2002. - A Juíza de Direito, Maria Amélia Batalha Lopes da Silva. - A Oficial de Justiça, Lídia Nunes.
