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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 188/2005 - AP. - Faz-se saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 539/01.0PBLRA, pendente neste Tribunal contra o arguido Carlos Alberto Matos Fonseca, filho de Celestino Nelson da Silva Fonseca e de Maria Angelina da Silva Matos Fonseca, natural da Pena (Lisboa), de nacionalidade portuguesa, nascido em 13 de Junho de 1975, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 10777912, com último domicílio na Urbanização Quinta da Alçada, lote 40, 2.º, esquerdo, 2400 Leiria, o qual foi condenado por acórdão, proferido a 6 de Novembro de 2003, transitado em julgado a 4 de Dezembro de 2003, pela prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 203.º e 204.º, n.º 2, alínea e), do Código Penal, na pena de 3 anos de prisão, e por um crime de condução sem habilitação, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, na pena de 7 meses de prisão. Em cúmulo jurídico destas penas condenado na pena única de 3 anos e 4 meses de prisão, foi o mesmo declarado contumaz, por despacho de 19 de Outubro de 2004, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
8 de Novembro de 2004. - O Juiz de Direito, Marco António de Aço e Borges. - A Oficial de Justiça, Fátima Gomes.
