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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 189/2004 - AP. - A Dr.ª Ana Paula A. A. de Carvalho, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 2.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 4336/01.5JDLSB, pendente neste Tribunal contra a arguida Maria Helena Batista Miguel Silva Chumbinho, filha de Eduardo de Sousa Miguel da Silva e de Maria Rosa Baptista Miguel da Silva, concelho de Lisboa, nascida em 18 de Julho de 1950, casada, titular do bilhete de identidade n.º 1309365, emitido em 21 de Setembro de 1999, por Lisboa, válido até 21 de Junho de 2010, com domicílio na Estrada de Benfica, 396, 3.º, direito, Lisboa, a qual foi transitada em julgado pela prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 31 de Maio de 2001, é a mesma declarada contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
29 de Outubro de 2003. - A Juíza de Direito, Ana Paula A. A. de Carvalho. - A Oficial de Justiça, Maria de Lurdes Cardiga.
