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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1890/2000 - AP. - Faz-se saber que, nos autos de processo comum, colectivo n.º 50/99, pendentes neste Tribunal da Comarca de Mação contra o arguido António Maria Seabra Monteiro, casado, vendedor ambulante, nascido em 29 de Setembro de 1996, filho de José Maria Seabra Monteiro e de Maria Cecília Fernanda, natural de Roda, Cardigos e com última residência conhecida em Tapada, Ribeira de Santarém, Santarém, foi este arguido declarado contumaz por despacho de 10 de Novembro de 1999, por se encontrar indiciado pela prática do crime, previsto e punido pelos artigos 296.º e 297.º, n.º 2, alíneas c) e d) do Código Penal, e com previsão actual nos artigos 203.º e 204.º, n.º 2, alínea e) do mesmo diploma legal, tendo esta contumácia os efeitos previstos nos artigos 335.º, n.º 3, 336.º, n.º 2, e 337.º, n.º 3 todos do Código de Processo Penal, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 59/98, de 25 de Agosto, implicando assim para o arguido a proibição de obter determinados documentos: bilhete de identidade, passaporte, cartão de eleitor, certificado de registo criminal, passe social para transportes públicos, licença de uso e porte de arma, licença de caça, carta de caçador, carta de condução, licença de condução de veículos motorizados ou aeronaves, livrete, título de registo de propriedade de veículos automóveis, atestado de residência, cartão de contribuinte, caderneta militar, cartão de identificação de empresário em nome individual ou outros documentos emitidos pelo Registo Nacional de Pessoas Colectivas e certificado de contumácia.
12 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Belmira Fialho. - A Escrivã-Adjunta, Maria da Graça Gonçalves.
