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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1894/2000 - AP. - Faz-se saber que se encontram pendentes uns autos de processo comum com intervenção do Tribunal Singular, registados sob o n.º 850/96.0 GBMTA do 1.º Juízo Criminal da Comarca da Moita, que o Ministério Público move contra o arguido Cipriano Albino da Fonseca, solteiro, pedreiro, filho de Albino Fonseca e de Quinta Cabral, natural de Guiné, nascido em 12 de Outubro de 1970, ausente em parte incerta e com última residência conhecida na Rua de Pablo Picasso, lote 9, 5.º, direito, Vale da Amoreira, Baixa da Banheira, Moita, titular do bilhete de identidade n.º 16179001, emitido em Abril de 1996, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, encontra-se aquele arguido acusado da prática de um crime de corrupção activa, previsto e punido pelo artigo 374.º, n.º 1 do Código Penal. Nos termos do artigo 337.º, n.os 1 e 3 do Código Processo Penal, o Tribunal declara o arguido contumaz, e em consequência decreta-se a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a declaração e a proibição de o arguido, obter ou renovar quaisquer documentos, designadamente bilhete de identidade, passaporte e ou carta de condução, certidões ou registos junto dos serviços ou autoridades ligadas à administração pública, central regional e local, incluindo os consulados de Portugal. Tal declaração implica a suspensão dos ulteriores termos do processo até à apresentação do arguido em Juízo ou a sua detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do n.º 320.º do Código de Processo Penal.
14 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, Afonso Andrade. - A Escrivã-Adjunta, (Assinatura ilegível.)
