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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1898/2003 - AP. - O Dr. Elias Arantes Tomé, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Matosinhos, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 784/94.3TBMTS, pendente neste Tribunal contra o arguido José Francisco de Oliveira Naia, filho de Francisco da Naia Camarão e de Maria de Oliveira dos Santos, natural da freguesia de Almedina, concelho de Coimbra, com nacionalidade portuguesa, nascido em 16 de Março de 1935, estado civil desconhecido, titular do bilhete de identidade n.º 532125, com domicílio na Rua dos Moitinhos, 89, 3830 Ílhavo, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 15 de Dezembro de 1993, por despacho de 5 de Dezembro de 2002, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação.
10 de Dezembro de 2002. - O Juiz de Direito, Elias Arantes Tomé. - A Oficial de Justiça, Celeste Sá.
