Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1899/2000 - AP. - A Dr.ª Helena Maria de Castro Almeida Tavares, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal da Comarca da Póvoa de Varzim, faz saber que, por despacho de 8 de Novembro de 1999, proferido nos autos de processo comum, registada sob o n.º 132/96, pendente no 3.º Juízo deste Tribunal, que o Ministério Público move contra o arguido José Filipe Cardoso Neto Rebelo, divorciado, nascido a 19 de Abril de 1944, natural da Lapa, do concelho de Lisboa, titular do bilhete de identidade n.º 1086065, emitido a 11 de Novembro de 1985, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, filho de José Filipe Carneiro Rebelo e de Maria da Conceição Cardoso Neto Rebelo, com última residência conhecida na Rua de José Augusto Coelho, 45-A, Azeitão, por haver cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, foi o mesmo arguido declarado contumaz, artigos 336.º e 337.º, n.os 5 e 6 do Código de Processo Penal. Tal declaração implica a suspensão dos ulteriores termos do processo até à sua apresentação em Juízo ou detenção e a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados directa ou indirectamente pelo arguido, após esta declaração, e a proibição de obter e renovar quaisquer documentos (bilhete de identidade, passaporte e carta de condução), certidões ou registos junto de autoridades públicas.
16 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Helena Maria de Castro Almeida Tavares. - A Oficial de Justiça, Manuela Monteiro.
