Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 19/2003 - AP. - A Dr.ª Rosa Brandão, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 579/99.8TAALM, pendente neste Tribunal, contra o arguido Odair Andrade Gomes, filho de Manuel João Gomes e de Isabel Monteiro Andrade, natural da República de Cabo Verde, de nacionalidade cabo-verdeana, nascido a 29 de Outubro de 1978, solteiro, servente, titular do bilhete de identidade n.º 16201993, residente na Avenida de Marcos Portugal, 10, Amora, 2840 Seixal, por se encontrar acusado da prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 15 de Agosto de 1999, e do crime de furto de uso, previsto e punido pelo artigo 208.º do Código Penal, praticado em 15 de Agosto de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 28 de Outubro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
31 de Outubro de 2002. - A Juíza de Direito, Rosa Brandão. - A Oficial de Justiça, Sónia Nazareth.
