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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1900/2000 - AP. - O Dr. Orlando Sérgio Rebelo, juiz de direito deste Tribunal da Comarca da Póvoa de Varzim, faz saber que, por despacho de 16 de Novembro de 1999, proferido nos autos de processo comum, registados sob o n.º 155/99, do 2.º Juízo, pendente neste Tribunal, que o Ministério Público move contra o arguido Aurélio Miranda Barroso, divorciado, mediador imobiliário, nascido a 3 de Junho de 1946, portador do bilhete de identidade n.º 2934745, emitido pelo Arquivo de Identificação do Porto, em 20 de Julho de 1995, com última residência conhecida na Avenida de Mouzinho de Albuquerque, 144-A, Póvoa de Varzim por haver cometido o crime, previsto e punido pelo artigo 375.º, n.º 1 do Código Penal, foi o mesmo arguido declarado contumaz, artigos 336.º e 337.º, n.os 5 e 6 do Código de Processo Penal. Tal declaração implica a suspensão dos ulteriores termos do processo até à sua apresentação em Juízo ou detenção e a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados directa ou indirectamente pelo arguido, após esta declaração, proibição de obter, mediante requerimento, a emissão de documentos e certidões pelos serviços, personalizados ou não, do Estado e autarquias locais, nomeadamente de bilhete de identidade, certificado de registo criminal, passaporte, licença de condução, livrete, título de registo automóvel, documentos e certidões da administração fiscal e das conservatórias dos registos civil, comercial, predial e de automóvel.
18 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, Orlando Sérgio Rebelo. - A Oficial de Justiça, Elsa Maria Góis.
