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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1901/2003 - AP. - O Dr. Elias Arantes Tomé, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Matosinhos, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 122/02.3TBMTS, pendente neste Tribunal contra o arguido Marco Paulo da Silva Correia, filho de Mário Orlando Pereira Correia e de Isaura da Silva Maximiano, natural da freguesia do Bonfim, concelho do Porto, com nacionalidade portuguesa, nascido em 20 de Junho de 1969, solteiro, serralheiro, titular do bilhete de identidade n.º 9065030, com domicílio no Bairro do Lagarteiro, bloco 6, entrada 91, casa 32, 4300 Porto, por se encontrar acusado da prática do crime de burla relativa a trabalho ou emprego, previsto e punido pelos artigos 217.º, e 256.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal; falsificação de documento, praticados em 18 de Fevereiro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 5 de Dezembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
11 de Dezembro de 2002. - O Juiz de Direito, Elias Arantes Tomé. - O Oficial de Justiça, Jaime Moreira.
