Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1905/2000 - AP. - Anuncia-se que, no processo comum, colectivo, n.º 258/99, que corre seus termos no 2.º Juízo deste Tribunal da Comarca de Santiago do Cacém, que o Ministério Público move contra a arguida Catarina Dolores Ferreira Barroso, casada, natural do Porto, nascida a 11 de Fevereiro de 1969, filha de Miguel Augusto Lopes Barroso e de Maria Margarida Maia Ferreira Barroso, titular do bilhete de identidade n.º 9270937, emitido pelo Arquivo de Identificação de Coimbra, ausente em parte incerta, e com última residência conhecida na Barragem da Aguieira, Apartado 5, Travanca do Mondego, Penacova, por se encontrar indiciada pela prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 296.º e 297.º, n.os 1 e 2, alínea d), do Código Penal de 1982, actualmente previsto e punido pelo artigo 204.º, n.º 2, alínea e), do Código Penal de 1995, foi esta arguida, por despacho de 11 de Novembro de 1999, declarada contumaz, nos termos do disposto nos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, com os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes (artigo 320.º do Código de Processo Penal), a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela mesma após esta declaração (n.º 1 do artigo 337.º do Código de Processo Penal), e a proibição de a arguida obter bilhete de identidade, passaporte, certificado do registo criminal, cartão de eleitor, licença de uso e porte de arma, licença de caça, carta de caçador, licença de pesca, carta de condução, licença de condução de veículos motorizados ou aeronaves, livretes, título de registo de propriedade de veículos automóveis, atestado de residência e cartão de identificação de empresário em nome individual ou outros documentos emitidos pelo Registo Nacional de Pessoas Colectivas (n.º 3 do artigo 337.º do Código de Processo Penal).
16 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Ana Lurdes Calado Faustino. - A Escrivã-Adjunta, Maria Filipa Teigas Oliveira.
