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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1907/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 26 de Novembro de 1997, proferido nos autos de processo comum, singular, n.º 190/97.8TBVLG-B, do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Valongo, em que são autor o Ministério Público e arguida Carminda Pires Pereira, com última residência conhecida no Bairro do Marquês da Nova, 19, Valongo, por haver cometido o crime de dano, previsto e punido pelo artigo 212.º, n.º 1, do Código Penal, foi a mesma declarada contumaz, nos termos dos artigos 335.º e 336.º, do Código de Processo Penal. Tal declaração de contumácia implica a suspensão dos termos ulteriores deste processo até que a arguida se apresente em Juízo ou seja detida, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados por si após esta declaração e a proibição de obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte e carta de condução e certidões ou registos junto de autoridades competentes e repartições públicas, nomeadamente, tribunais, conservatórias dos registos civil, predial, comercial, móveis e de automóveis, notariado, Direcção de Serviços de Identificação Criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia.
9 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, Paulo Emanuel Teixeira Abreu da Costa. - O Oficial de Justiça, (Assinatura ilegível.)
