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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1908/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 4 de Novembro de 1997, proferido nos autos de processo comum, singular, n.º 133/99.4TBVLG, do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Valongo, em que são autor o Ministério Público e arguido Alfredo da Silva Carneiro Vieira, solteiro, desempregado, natural da freguesia de Paranhos, Porto, nascido a 16 de Junho de 1976, filho de Álvaro da Silva Vieira e de Adelina da Silva Carneiro Vieira, com última residência conhecida no Bairro das Saibreiras, bloco 23, 3.º, esquerdo, Ermesinde, Valongo, por haver cometido o crime de furto, previsto e punido pelo artigo 203.º, n.º 1, do Código Penal, foi declarada cessada a declaração de contumácia em que aquele arguido se encontrava, ficando sem efeito as proibições decretadas, entre elas, além das consequências enumeradas no artigo 337.º do Código de Processo Penal, o seguinte: a anulabilidade dos negócios jurídicos e a proibição de lhe serem passados bilhete de identidade, certificados do registo criminal, por si requeridos, passaporte e carta de condução e certidões ou quaisquer outros documentos junto das repartições de finanças, bem como a proibição de efectuar quaisquer registos junto de autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos civil, predial, comercial e de automóveis, serviços notariais, serviços de identificação civil e criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia.
11 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, Paulo Emanuel Teixeira Abreu da Costa. - O Oficial de Justiça, (Assinatura ilegível.)
