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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1908/2003 - AP. - O Dr. Willian Gilman, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Matosinhos, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 165/00.1PGMTS, pendente neste Tribunal contra o arguido Arnaldo Nunes Góis, filho de Joaquim Vieira de Pinho Góis e de Isaura Moreira Nunes, natural da freguesia de Massarelos, concelho do Porto, nascido em 17 de Novembro de 1959, solteiro, encadernador, titular do bilhete de identidade n.º 8666449, emitido em 5 de Abril de 1989, por Lisboa, com domicílio no Bairro de Aldoar, bloco 15, entrada 221, casa 21, 4100 Porto, por se encontrar acusado da prática dos crimes de falsificação de documento, previsto e punido pelos artigos 255.º, alínea c), 256.º, n.os 1, alínea c), e 3, do Código Penal, praticado em 31 de Janeiro de 2000; receptação, previsto e punido pelo artigo 231.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 31 de Janeiro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 27 de Novembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
9 de Dezembro de 2002. - O Juiz de Direito, William Gilman. - A Oficial de Justiça, Maria Manuela Oliveira.
