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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 191/2005 - AP. - O Dr. João Manuel Monteiro Amaro, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 2.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 626/04.3TLLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Paulo Jorge Brito Santos Silva, filho de Joaquim Alves dos Santos e Silva Júnior e de Maria Manuela Sousa Brito e Silva, de nacionalidade portuguesa, nascido em 22 de Junho de 1970, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11531680, com domicílio na Rua de Pedro Alvares Cabral, lote 8, rés-do-chão, D, Matarraque, 2785-000 São Domingos de Rana, por se encontrar acusado da prática de um crime de passagem de moeda falsa, previsto e punido pelo artigo 265.º do Código Penal, praticado em 22 de Janeiro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 29 de Setembro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
28 de Outubro de 2004. - O Juiz de Direito, João Manuel Monteiro Amaro. - O Oficial de Justiça, Carlos Manuel Matos.
