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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1910/2003 - AP. - O Dr. Willian Themudo Gilman, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Matosinhos, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 48/02.0PGMTS, pendente neste Tribunal contra o arguido Abílio Manuel Teixeira Vieira, filho de Joaquim Vieira e de Maria Laura Teixeira, natural da freguesia de Miragaia, concelho do Porto, com nacionalidade portuguesa, nascido em 2 de Março de 1965, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 7518270, emitido em 6 de Maio de 1997, por Porto, com domicílio na Rua de Miguel Bombarda, 566, 2.º, esquerdo, 4050 Porto, por se encontrar acusado da prática do crime de furto, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, praticado em 13 de Janeiro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 5 de Dezembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
10 de Dezembro de 2002. - O Juiz de Direito, William Themudo Gilman. - A Oficial de Justiça, Maria José Gomes.
