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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 19 132/2000 - AP. - O Dr. Raul Cordeiro, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Águeda, faz saber que por despacho de 8 de Junho de 2000, proferido nos autos de processo comum n.º 41/2000, que o Ministério Público, nesta comarca move contra o arguido Paulo Cristiano Henriques Fernando, solteiro, pedreiro, nascido a 4 de Março de 1966, filho de Acácio Fernando e de Cristina da Conceição Henriques, natural de Benavente, com última residência conhecida em Ameal, Águeda, por se encontrar pronunciado pela prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 203.º, n.º 1 e 204.º, n.º 2, alínea e) do Código Penal, foi este declarado contumaz, o que implica, para o arguido, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados por este após a presente declaração (artigo 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal) e a proibição de obter ou renovar o passaporte, bilhete de identidade, certificado de registo criminal, carta de condução, passaporte, carta de condução e certidão de registo de nascimento.
13 de Junho de 2000. - O Juiz de Direito, Raul Cordeiro. - A Escrivã-Adjunta, Ana de Jesus Madeira T. Conceição.
