Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 19 133/2000 - AP. - A Dr.ª Maria Fernanda F. Roberto, juíza de direito, da 2.ª Secção do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albergaria-a-Velha, faz saber que, por despacho de 14 de Abril de 2000, proferido nos autos de processo comum, registados sob o n.º 153/97, pendente neste Tribunal que o Ministério Público move contra o arguido Carlos Manuel da Silva Santos Fonseca, divorciado, industrial, nascido a 30 de Maio de 1955, filho de Carlos Alexandrino Santos Fonseca e de Maria Rita Brites Carvalho Silva Fonseca, natural de Paranhos, Porto, titular do bilhete de identidade n.º 3308453, com última residência conhecida na Travessa de Paços de Ferreira, 16 e ou Rua do Conde da Covilhã, entrada 156, casa 12, no Porto, actualmente ausente em parte incerta, por haver cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, conjugado com os artigos 336.º e 337.º, n.os 5 e 6 do Código Penal, foi o mesmo arguido declarado contumaz, artigos 335.º e 337.º, n.os 5 e 6 do Código de Processo Penal. Tal declaração implica a suspensão dos ulteriores termos do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes, a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados directa ou indirectamente pelo arguido após esta declaração, e a proibição do arguido ou qualquer outra pessoa no interesse dele, obter e ou renovar quaisquer documentos, nomeadamente bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, certificado de registo criminal, certidões do assento de nascimento e, caso exista, do assento de casamento, certidões ou registos de acções ou direitos sobre bens imóveis junto de autoridades públicas.
8 de Junho de 2000. - A Juíza de Direito, Maria Fernanda F. Roberto. - O Oficial de Justiça, Joaquim José Almeida Araújo.
