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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 19 139/2000 - AP. - A Dr.ª Ana Guerreiro da Silva, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que, nos autos de processo comum, singular n.º 23/99.0TBABF que o Ministério Público desta comarca move contra a arguida Ana Maria Candeias Mourão, casada, nascida em 21 de Junho de 1965, filha de Domingos Mourão e de Josefa de Jesus Candeias Mourão, natural de Beringel, concelho de Beja e com última residência conhecida na Rua do Lobo, 33, Peroguarda, Ferreira do Alentejo, a qual se encontra acusada da prática do crime, previsto e punido à data dos factos, pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao artigo 217.º, n.º 1 do Código Penal, e actualmente previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do novo regime jurídico do cheque sem provisão aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, notificada editalmente para se apresentar em Juízo, no prazo de 30 dias, sob pena de ser declarada contumaz, não compareceu. Assim por despacho de 2 de Junho de 2000, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, vai a arguida declarada contumaz. Tal declaração implica: suspensão dos ulteriores termos do processo até à apresentação da arguida; proibição da arguida obter documentos (bilhete de identidade, carta de condução, passaporte ou suas renovações), quaisquer certidões ou registos junto das autoridades públicas; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta data.
9 de Junho de 2000. - A Juíza de Direito, Ana Guerreiro da Silva. - A Escrivã-Adjunta, Maria Manuela Machado C. B. Patrão.
