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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1914/2003 - AP. - A Dr.ª Fernanda Amaral, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Matosinhos, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 1718/97.9TBMTS, pendente neste Tribunal contra o arguido Rui Manuel Fonseca Carrilho, filho de José Manso Carrilho e de Maria Cília Fonseca da Costa Estrelado Carril, com nacionalidade angolana, nascido em 13 de Setembro de 1970, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 9011111, emitido em 16 de Novembro de 1995, por Castelo Branco, válido até 16 de Fevereiro de 2001, recluso no Estabelecimento Prisional Regional, Travessa de Castelo Branco, 6000 Castelo Branco, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 6 de Maio de 1996, por despacho de 12 de Dezembro de 2002, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por o arguido ter prestado termo de identidade e residência.
13 de Dezembro de 2002. - A Juíza de Direito, Fernanda Amaral. - O Oficial de Justiça, António Matos.
