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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 19 151/2000 - AP. - Faz-se saber que, nos autos de processo comum, colectivo n.º 507/98.8 PBALM do 3.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, que o Ministério Público move contra o arguido João Carlos de Carvalho Couchinho, solteiro, nascido a 25 de Agosto de 1978, em Angola, filho de José dos Santos Couchinho e de Joaquim Mendes de carvalho Couchinho, com última residência conhecida na Rua das Flores, 12, 2.º, direito, Quinta do Brasileiro, Corroios, por se encontrar acusado da prática do crime, previsto e punido pelos artigos 203.º e 204.º, n.º 2, alínea e) do Código Penal, foi por despacho de 18 de Maio de 2000, o arguido declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 336.º e 337.º, n.os 1, 5 e 6, todos do Código Penal, com os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo, até à sua apresentação ou detenção; anulação dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados após esta declaração; proibição de obtenção de quaisquer documentos, registos a seu favor ou certidões em qualquer repartição pública e nomeadamente conservatórias ou repartições da fazenda pública; proibição de obtenção/renovação de passaporte, carta de condução ou bilhete de identidade; proibição de obtenção de cheques; arresto dos créditos existentes em quaisquer contas de que seja titular.
22 de Maio de 2000. - O Juiz de Direito, Pedro Miguel da Cunha Lopes. - A Escrivã-Adjunta, Margarida Granadeiro.
