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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1923/2003 - AP. - O Dr. Rui José Fernandes Banaco, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Portimão, faz saber que, no processo comum (Tribunal Singular) n.º 8/99.7FCPTM, pendente neste Tribunal contra o arguido João Batista Bernardo, filho de José Pedro Bernardo e de Maria Florentina Bernardo, natural da freguesia de Olhão, concelho de Olhão, com nacionalidade portuguesa, nascido em 2 de Fevereiro de 1967, estado civil: casado, profissão: vendedor ambulante, bilhete de identidade n.º 9739795, emitido em 15 de Junho de 1994, por Lisboa, domicílio: Quinta do Monte Coelho, Olaias, Lisboa, por se encontrar acusado da prática de um crime de contrafacção, imitação e uso ilegal de marca, previsto e punido pelo artigo 264.º do Decreto-Lei n.º 16/95, praticado em 14 de Maio de 1999; contrabando de importação e exportação, previsto e punido pelo artigo 23.º, n.º 1, alínea a), Decreto-Lei n.º 28/84, de 20 de Janeiro, praticado em 14 de Maio de 1999; foi o mesmo declarado contumaz, em 25 de Novembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em Juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas. O arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
5 de Dezembro de 2002. - O Juiz de Direito, Rui José Fernandes Banaco. - A Oficial de Justiça, Maria Dulce Banha.
