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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1929/2003 - AP. - A Dr.ª Maria Vasconcelos Nunes, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca do Seixal, faz saber que, no processo comum (Tribunal Singular) n.º 409/96.2TASXL, pendente neste Tribunal contra o arguido Luís Claudio Nassif, filho de Alcione Fernandes Nassif e de Ivone Weech Nassif, Brasil, nascido em 9 de Fevereiro de 1965, bilhete de identidade n.º 16146390, domicílio: Rua de Santa Teresa de Ávila, Edifício 2 B, 6.º, I, Cidade Nova, Santo António dos Cavaleiros, Loures, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 9 de Março de 1996; foi o mesmo declarado contumaz, em 11 de Julho de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em Juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas. A passagem imediata de mandados de detenção para efeitos de prestar Termo de Identidade e Residência.
25 de Novembro de 2002. - A Juíza de Direito, Maria Vasconcelos Nunes. - A Oficial de Justiça, Maria Aldina Borges.
