Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 193/2004 - AP. - O Dr. Luís Jorge Medeira Ramos, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 3.ª Secção, faz saber que nos autos de processo comum (tribunal singular) n.º 1751/01.8SILSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Timoti Cubri Afonso da Silva, filho de Cubri Afonso da Silva e de Claudina da Silva, natural da freguesia de Bissau, concelho de República da Guiné, com nacionalidade portuguesa, nascido em 9 de Agosto de 1973, estado civil desconhecido, titular do bilhete de identidade n.º 16206623, com domicílio na Rua de São Miguel Nascente, lote 3, 3.º, A, Almada, por se encontrar acusado da prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 22 de Junho de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 3 de Novembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
7 de Novembro de 2003. - O Juiz de Direito, Luís Jorge Medeira Ramos. - O Oficial de Justiça, João Marques.
