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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1932/2003 - AP. - A Dr.ª Patrícia Alves Escórcio, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca do Seixal, faz saber que, no processo comum (Tribunal Singular) n.º 1254/93.2PBSXL, pendente neste Tribunal contra o arguido Manuel Tomé Lourenço, filho de Aníbal Lourenço e de Maria do Céu Tomé, natural da freguesia de Pousaflores do Bispo, concelho de Sabugal, com nacionalidade portuguesa, nascido em 14 de Setembro de 1958, estado civil: casado, profissão: electromecânico, bilhete de identidade n.º 4369471, emitido em 2 de Outubro de 1992, por Lisboa, domicílio: Rua do Gen. Humberto Delgado, 30, 2.º, direito, Fogueteiro, 2840 Seixal, por se encontrar acusado da prática de um crime de burla qualificada, previsto e punido pelo artigo 313.º do Código Penal, praticado em 8 de Outubro de 1993; foi o mesmo declarado contumaz em 3 de Dezembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em Juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
3 de Dezembro de 2002. - A Juíza de Direito, Patrícia Alves Escórcio. - A Oficial de Justiça, Isilda Gaspar.
