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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1934/2003 - AP. - A Dr.ª Maria Joana Grácio, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca do Seixal, faz saber que, no processo comum (Tribunal Singular) n.º 405/98.5PBSXL, pendente neste Tribunal contra o arguido José António Pereira Ramos, filho de José António Jacinto dos Ramos e de Ana Maria Cardoso Ferreira Ramos, natural da freguesia de Ervidel, concelho de Aljustrel, com nacionalidade portuguesa, nascido em 30 de Julho de 1973, estado civil: solteiro, profissão: vidraceiro, domicílio: Rua de Tomás de Almeida, 10, 3.º, direito, Paiva, 2840 Seixal, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 204.º do Código Penal, praticado em 3 de Março de 1998; foi o mesmo declarado contumaz, em 13 de Julho de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em Juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas. A passagem imediata de mandados de detenção para efeitos de prestar Termo de Identidade e Residência.
28 de Novembro de 2002. - A Juíza de Direito, Maria Joana Grácio. - A Oficial de Justiça, Olívia Gouveia.
