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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1940/2003 - AP. - A Dr.ª Maria Joana Grácio, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca do Seixal, faz saber que, no processo comum (Tribunal Singular) n.º 341/00.7TASXL, pendente neste Tribunal contra o arguido Carlos Alberto da Piedade Tomás, filho de Domingos Tomás e de Emília da Piedade, concelho de Lousã, com nacionalidade portuguesa, nascido em 14 de Fevereiro de 1959, estado civil: viúvo, bilhete de identidade n.º 7978314, domicílio: Rua da Casa do Povo, 63, 1.º, esquerdo, 2855 Corroios, por se encontrar acusado da prática de um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º do Código Penal, praticado em 18 de Março de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 29 de Novembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em Juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas. A passagem imediata de mandados de detenção à prestação de Termo de Identidade e Residência.
4 de Dezembro de 2002. - A Juíza de Direito, Maria Joana Grácio. - A Oficial de Justiça, Maria Teresa Andrade.
