Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1948/2003 - AP. - O Dr. João Guilherme Gato Pires da Silva, juiz de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Abrantes, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1018/02.4TAABT, pendente neste Tribunal, contra o arguido Said Maarouf, filho de Maarouf Mohamed e de Joulane Lekbira, natural de Marrocos, de nacionalidade marroquina, nascido a 1 de Novembro de 1943, solteiro, vendedor ambulante, titular do bilhete de identidade n.º 1303425, emitido em 6 de Julho de 1999, por Itália, residente na Estrada Nacional n.º 1, GALP, Meirinhas, Pombal, por se encontrar acusado pela prática do crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º, n.º 1, do Código Penal, com referência ao disposto no artigo 69.º, n.º 1, alínea a), do mesmo diploma, praticado em 16 de Outubro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º e 337.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
12 de Dezembro de 2002. - O Juiz de Direito, João Guilherme Gato Pires da Silva. - A Oficial de Justiça, Maria José Garcia.
