Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 195/2005 - AP. - A Dr.ª Maria José Antunes Simões, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 1.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 1699/03.1PEAMD, pendente neste Tribunal contra a arguida Giorgiana Cristina Andrei, filha de Andrei Flore e de Andrei Maria, de nacionalidade romena, nascida em 30 de Abril de 1983, solteira, com domicílio na Residência Milanesa, Rua da Alegria, 13, quarto 6, Lisboa, por se encontrar acusada da prática de um crime de falsidade de depoimento ou declaração, previsto e punido pelo artigo 359.º do Código Penal, e um crime de furto simples, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, praticado em 27 de Dezembro de 2003, foi a mesma declarada contumaz, em 27 de Outubro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
2 de Novembro de 2004. - A Juíza de Direito, Maria José Antunes Simões. - A Oficial de Justiça, Maria Susana Pica.
