Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1950/2003 - AP. - A Dr.ª Susana Direito Regatia, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Águeda, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 172/00.4GBAGD, pendente neste Tribunal, contra o arguido António Augusto Santos Silva, filho de Álvaro da Silva e de Lurdes Rosa dos Santos, natural da freguesia de Aguada de Baixo, concelho de Águeda, de nacionalidade portuguesa, nascido a 26 de Junho de 1963, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 10014627, emitido em 15 de Março de 1995, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, residente em Passadouro, Aguada de Baixo, 3750 Águeda, por se encontrar acusado da prática do crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 22 de Fevereiro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 20 de Dezembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
12 de Dezembro de 2002. - A Juíza de Direito, Susana Direito Regatia. - O Oficial de Justiça, Armando Lopes Catalão.
