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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1951/2001 - AP. - O Dr. José Carlos Dias Cravo, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da de Águeda, faz saber que, nos autos de processo comum, singular n.º 108/00, pendente nesta comarca que o Ministério Público move ao arguido Paulo Jorge Monteiro Saraiva, solteiro, nascido em 20 de Janeiro de 1970, natural de Aguada de Cima, Águeda, filho de Custódio Gomes Saraiva e de Fernanda Ferreira Monteiro, titular do bilhete de identidade n.º 10301546, com última residência conhecida em Almas da Areosa, Aguada de Cima, Águeda, actualmente ausente em parte incerta, o qual se encontra acusado da prática de um crime de furto simples, na forma tentada, previsto e punido nos termos das disposições conjugadas dos artigos 22.º, 23.º, n.os 1 e 2, 203.º, n.os 1 e 2, alínea e) e 4, todos do Código Penal, notificado editalmente para se apresentar em Juízo, no prazo de 20 dias, sob pena de ser declarado contumaz, não compareceu, assim, por despacho de 21 de Dezembro de 2000, nos termos dos artigos 335.º e 336.º do Código de Processo Penal, vai o arguido declarado contumaz. Tal declaração implica: suspensão dos ulteriores termos do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização dos actos urgentes, em conformidade com o previsto no artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração; proibição de o arguido obter, por emissão originária ou renovação, bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, e certificado de registo criminal; proibição de o arguido obter certidões e registos junto das autoridades públicas; passagem imediata de mandados de detenção do arguido, por forma a que seja submetido a Termo de Identidade e Residência (artigos 337.º, n.º 1 e 336.º, n.º 2 do Código de Processo Penal).
27 de Dezembro de 2000. - O Juiz de Direito, José Carlos Dias Cravo. - O Escrivão-Adjunto, José Virgílio dos Santos Marques.
