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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1953/2003 - AP. - A Dr.ª Maria Fernanda Roberto, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Albergaria-a-Velha, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 15/01.1GTAVR, pendente neste Tribunal, contra o arguido José Manuel de Queirós Tavares, residente na Rua de Gago Coutinho, bloco 3, 3.º, esquerdo, 4630 Marco de Canaveses, por se encontrar acusado da prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 8 de Julho de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 19 de Setembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
17 de Dezembro de 2002. - A Juíza de Direito, Maria Fernanda Roberto. - O Oficial de Justiça, Fernando Fachada.
