Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1954/2003 - AP. - O Dr. Filipe Aveiro Marques, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 150/02.9TBABF, pendente neste Tribunal, contra o arguido Filomeno de Jesus António Mendes, filho de Marciano António Mendes e de Inácia Monteiro, de nacionalidade guineense, nascido a 9 de Dezembro de 1979, solteiro, estudante-trabalhador, residente em Vilage de Montechoro, 421, Montechoro, 8200 Albufeira, por se encontrar acusado da prática do crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º do Código Penal, praticado em 26 de Maio de 1998, foi o mesmo declarado contumaz, em 15 de Novembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
13 de Dezembro de 2002. - O Juiz de Direito, Filipe Aveiro Marques. - A Oficial de Justiça, Dina Vilhena.
